O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.422
Com isso, surgiu o direito de postular a restituição dos pagamentos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, pois, até o momento, ainda não houve a modulação dos efeitos dessa decisão.
Isso quer dizer, se não houver a modulação desses efeitos (restrição da eficácia temporal da decisão), essa pretensão pode ser exercida através do Poder Judiciário, postulando a restituição de tais valores.
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