Como cobrar a pensão alimentícia em atraso

Você sabia que há duas formas de se cobrar os valores provenientes de pensão alimentícia que se encontram em atraso?

A primeira modalidade, que engloba as 03 (três) últimas prestações e as que forem vencendo no curso do processo, é pelo rito da prisão civil. Caso o devedor seja intimado a pagar, no prazo de 03 (três) dias, e não realize o pagamento ou alegue justificativa da impossibilidade de o fazer, o juiz pode decretar a prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.

Após cumprido o período de encarceramento, essa obrigação converte-se para o rito da expropriação de bens, podendo as parcelas futuras serem objeto de um novo processo, com novo pedido prisional, o que pode afastar a voluntariedade dos atrasos.

Já a segunda modalidade é pelo rito da expropriação de bens, ocasião em que haverá a penhora/bloqueio do patrimônio do devedor para satisfazer o débito alimentar.

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